São Direitos dos Pais:
■ Participar das consultas e exames de pré-natal durante a gravidez.
■ Acompanhar o nascimento da filha.
■ Acompanhar a filha durante sua internação em estabelecimentos de saúde, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.
■ Participar das consultas e exames de acompanhamento da saúde de sua criança.
■ Pais com vínculo formal de trabalho: licença-paternidade de 5 dias a partir do dia de nascimento da filha, prorrogáveis por mais 15 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã.
■ Escolher um acompanhante que ficará ao seu lado durante o pré-parto, o parto e o pós-parto.
■ Permanecer na maternidade ou no hospital em alojamento conjunto com a filha.
■ Receber orientações e aconselhamento sobre amamentação.
■ Receber, no momento da alta, orientações sobre quando e onde deverá fazer suas consultas de pós-parto e as consultas de acompanhamento de sua filha.
■ Para as mulheres que possuem vínculo de trabalho formal (carteira assinada) e/ ou contribuem para a Previdência Social (INSS):
— Ter licença-maternidade de 120 dias ou mais. Para as mães adotivas a duração da licença-maternidade varia conforme a idade da criança adotada.
— Ter ampliada a licença-maternidade para 180 dias, no caso de empresa privada que tenha aderido à Lei da Empresa Cidadã ou se servidora pública de órgão que ofereça essa ampliação.
— Ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
— Ter acesso a creche no local de trabalho, ou a creche conveniada pela empresa, caso esta possua mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
— Ter dois períodos de meia hora por dia para amamentar durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete 6 meses. Se a saúde do bebê exigir, esses períodos poderão ser mantidos por mais tempo, conforme recomendação médica.
— Acompanhar a filha durante sua internação em estabelecimentos de saúde, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.
— Acompanhar a filha em creche ou pré-escola durante o período de adaptação.
— Ter acesso às informações sobre serviços, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais a que a filha possa ter direito.
— Acompanhar a participação da filha nos serviços de assistência social ofertados pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A licença-paternidade é um direito dos pais biológicos ou adotivos:
■ Conhecer e participar do projeto pedagógico da creche, da pré-escola e da escola que a filha frequenta.
■ Ter acesso às informações sobre serviços, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais a que a filha possa ter direito.
■ Acompanhar a participação da filha nos serviços de assistência social ofertados pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).